Médico garante reabertura de prazo para entrega de documentos e títulos em concurso da EBSERH

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Um médico que participa do concurso Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Edital nº 02/2023 – conseguiu liminar que determina a reabertura de prazo para a entrega os documentos relativos à fase de avaliação de títulos. O autor alegou que não conseguiu cumprir a etapa devido à instabilidade no sistema on-line disponibilizado pela banca organizadora.

A medida foi concedida pelo Juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O magistrado determinou a reabertura do prazo para que o candidato em questão possa entregar ou enviar por meio eletrônico os documentos/títulos para serem avaliados junto ao concurso.

No pedido, o advogado Tharik Uchôa Luz relatou que o candidato, que concorre ao cargo de médico anestesiologista, tentou, por diversas vezes e em horários diferentes, enviar os documentos/títulos exigidos para a referida fase. Contudo, apesar de conseguir anexar os arquivos, ao clicar no botão enviar, o sistema não atendeu ao comando, permanecendo em função de carregamento. Pontuou que a situação é análoga a de outros candidatos.

Segundo o advogado, diante das inúmeras tentativas e, em vias de esgotar o prazo, o candidato tentou contato por várias vezes no telefone disponibilizado no edital do concurso. No entanto, não obteve êxito. Pontuou que a situação ocorreu devido à deficiência técnica apresentada pelo site indicado para anexar dos arquivos.

“Se a empresa organizadora oferece a via online como único meio disponível aos candidatos para inscrição no concurso e envio de documentação, deve prover suporte tecnológico suficiente para suportar a realização de inúmeras inscrições e uploads, durante todo o período definido para a juntada”, observou o advogado.

Direito líquido e certo

Apontou, ainda, que o erro no sistema de transmissão, de responsabilidade da banca organizadora, configura ato ilegal e arbitrário, violando direito líquido e certo do candidato em ter seus documentos/títulos analisados. “O que impede sua concorrência de forma isonômica com os demais candidatos à vaga pela qual pleiteia no concurso público”, completou o advogdo.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que o candidato apresentou nos autos e-mail enviado à banca examinadora (na data limite estipulada no edital) no qual informa ter enviado os documentos e títulos exigidos, mas não ter recebido o comprovante correlato. Isso em decorrência de paralisação do sistema

O juiz federal ressaltou que, essa comprovação, somada às outras inúmeras outras demandas que vêm sendo ajuizadas sob o mesmo fundamento (erros no sistema), revelam-se suficientes, por ora, para demonstrar a verossimilhança das alegações formuladas na peça de ingresso. Por sua vez, o periculum in mora, observou o magistrado, se traduz no fato de o concurso estar em andamento, sendo possível que ocorra a preterição do referido candidato.