Médico é condenado por fazer denúncia sem provas contra colega no Cremego

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O juiz em substituição no 7° Juizado Especial Cível de Goiânia, Eduardo Perez Oliveira, homologou sentença da juíza leiga Denise Limongi, que condenou um médico a indenizar por danos morais um colega de trabalho em R$ 18 mil em razão de denúncia caluniosa e ofensiva feita em desfavor do autor junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás.

Na sentença, restou consignado que as falas do requerido “são acusações seríssimas e de grave ofensa a honra e a vida privada do reclamante”. O julgador, ainda, reconhece que as acusações “são completamente infundadas, sem qualquer respaldo probatório”. Para o magistrado, ao perpetuar determinado comentário, deve ater-se ao dever de bem
informar, sempre observando os direitos à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada,
à honra e à imagem, direitos estes assegurados constitucionalmente.

O juiz observa ainda que deve-se sempre ter o cuidado de não cometer abusos, tais como a perpetuação de informações inverídicas e exposição de comentários que venham a
ofender a honra ou denegrir a imagem das pessoas, tal como ocorreu na hipótese dos
autos. No caso, é patente que a reclamado extrapolou o exercício do seu direito de
liberdade de expressão, pois questionou a idoneidade do reclamante.

Para Eduardo Perez, ao mesmo tempo em que é garantida a liberdade de manifestação do
pensamento e, em resumo, a liberdade de noticiar e de informar, há limites para a
divulgação da notícia, ou seja, a divulgação deve estar contida na normalidade e na fidelidade do fato, pois, proíbe-se expressamente o abuso, principalmente aqueles que maculam a honra das pessoas.

Por fim, considerando o caráter pedagógico e punitivo da indenização, bem como a capacidade financeira e intelectual das partes, fixou o dano moral em R$ 18 mil.

O autor foi representado pelo advogado Gesner Souto de Souza, do escritório Halberth Gonçalves Sociedade de Advogados, que também atua no caso junto ao órgão de classe.