Medicina: juiz determina que faculdade de Goiânia aproveite disciplinas cursadas por alunos em universidade do Paraguai

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Marília Costa e Silva

Dois estudantes que cursaram mais três anos do curso de medicina no Paraguai e conseguiram aprovação em vestibular de uma faculdade particular em Goiânia garantiram, na Justiça, o direito de aproveitamento de várias disciplinas já cursadas e se matricularem em outras subsequentes. Eles acionaram o Judiciário Federal porque apesar de estarem frequentando o curso uma comissão de especialistas, após análise da documentação curricular dos alunos, decidiu que algumas disciplinas cursadas anteriomente na universidade paraguaia não deveriam ser aproveitadas.

Conforme sustentado pelo advogado Gutierry Oliveira, os acadêmicos se inscreveram, realizaram o vestibular, foram aprovados e ingressaram na instituição. Eles cursaram o segundo período do curso de medicina, por força da obrigatoriedade do edital, até que a comissão de especialistas realizassem a análise da documentação curricular: histórico e planos de ensino escolares, sem a presença destes.

Apesar disso, os alunos só souberam das disciplinas que foram aproveitadas pelos seus respectivos boletins disponíveis no portal do aluno. Irresignados com o resultado e aproveitamento das disciplinas, por entenderem que ocorreram erros na análise realizada pela comissão, isso porque, outros alunos em situações semelhantes tiveram disciplinas aproveitadas, eles procuraram a coordenação do curso objetivando obter esclarecimentos quantos aos critérios utilizados para a avaliação e acomodação da grade.

Todavia, conforme o advogado, a coordenação do curso informou que não haveria recurso administrativo relativo ao aproveitamento das disciplinas cursadas fora do País. Como consequência, neste semestre (2022/01), a instituição de ensino tem exigido que esses alunos cursem todas as disciplinas do primeiro período em conjunto com as disciplinas do terceiro período. Eles, no entanto, discordaram dessa imposição para cursar todas essas disciplinas, por entender que ocorreram erros na análise de adaptação e acomodação de grade pela comissão especializada.

Ao analisar o caso, o juiz da 6º Vara Federal Cível da Seção Judiciário de Goiás, Paulo Ernane Moreira Barros entendeu que os acadêmicos de fato cursaram mais três anos do curso de medicina no Paraguai. E que a faculdade goiana ignorou praticamente todas as matérias cursadas, apenas aproveitando 12 disciplinas para os alunos. Com isso ele determinou que eles fossem matriculados nas disciplinas questionadas.

O magistrado citou a Resolução  do Conselho Federal de Educação nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, que estabelece que as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, as notas e os conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem.

Ele cita ainda que o aproveitamento de estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência entre disciplina ou atividade, cursada em instituição de ensino superior autorizada ou credenciada com aquela em que o
aluno pretenda aproveitamento. O aproveitamento de estudos pode, ainda, ser avaliado por meio do desenvolvimento de competências em cursos superiores. “Caso não concorde com a avaliação do aproveitamento de estudos realizada pela instituição, deve ser apresentado recurso às instâncias superiores da própria instituição. No caso, verifica-se que os impetrantes foram aprovados no processo seletivo e que houve o cancelamento de suas grades curriculares sem a apresentação de justificativas.”

Mandado de Segurança Cível 1006909-80.2022.4.01.3500