Médicas do Programa Mais Médicos poderão utilizar bonificação de 10% de nota em provas de residência

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Quatro médicas que atuam no Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB) conseguiram na Justiça o direito de utilizarem bonificação de 10% da nota em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica. Ao conceder liminar, o juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, em substituição na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), as profissionais sejam incluídas na lista de candidatos aptos a receberem o benefício, conforme determinado pela Lei n. 12.871/2013 – que instituiu o Programa Mais Médicos.

No pedido, o advogado Hyago Alves Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia, explicou que as médicas solicitaram, de forma administrativa, a inclusão de seus nomes naquela lista. A relação é atualizada periodicamente pelo Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Residências Médicas (do CNRM). Contudo, até o momento, não receberam resposta.

O advogado salientou que o CNRM tem negado esse tipo de pedido sob o fundamento de que apenas é possível a inclusão do nome em lista para concluintes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab). Porém, ele salienta que a Lei n. 12.871/2013 prevê expressamente a bonificação de 10% para os médicos participantes do PMMB. Assim, disse que não há justificativa para a negativa e que a conduta viola os princípios da legalidade, isonomia e proporcionalidade.

A autoridade impetrada alegou que inexiste previsão legal para a concessão do benefício pretendido, pois a bonificação nos Programas de seleção de Residência Médica tem aplicação restrita aos participantes do Provab ou demais ações de aperfeiçoamento. E que o rol é claro e não inseriu como critérios experiência em equipes de saúde da família ou participação no Programa Mais Médicos, tampouco especialização em saúde da família e comunidade.

Liminar

Ao analisar o pedido, o juiz federal esclareceu que a Lei n. 12.871/2013 prevê o benefício ao candidato que tiver participado das ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias do SUS, desde que realizado o programa em um ano. No caso em questão, todas as médicas realizaram cursos de especialização na área de Atenção Básica/Primária.

Salientou que a imposição de quaisquer outras limitações por meio de normas infralegais constituem extrapolação ao poder regulamentador e, portanto, são ilegais. Além disso, lembrou que, tendo o Provab sido incorporado ao PMMB, a partir de 2015, justifica-se a concessão da bonificação em questão também aos participantes deste último programa.