Médica que comprou duas garrafas de água e teve debitados R$ 8 mil no cartão de crédito será indenizada e ressarcida por banco

Imagina estar na orla da praia de Copacabana com a família, comprar duas águas minerais por R$ 15 cartão de crédito e, um tempo depois, descobrir que, na verdade, o banco debitou R$ 8 mil pela compra. Foi essa a surpresa de uma médica de Anápolis, que estava na capital carioca para passar o Réveillon de 2019. A compra foi feita em um quiosque no dia 31 de dezembro daquele ano.

No dia posterior, ao tentar realizar compras em um supermercado, a médica não conseguiu, em razão de seu cartão de crédito estar bloqueado. Ela então precisou encontrar outra forma de pagar pelos produros. Mas esse não foi o único desgosto. Ao fazer uma consulta no extrato bancário, verificou que os valores de R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 haviam sido debitados, sem explicação alguma.

Ao procurar o banco para tentar entender o fato, teve como resposta a informação: seu cartão havia sido bloqueado por medida de segurança. A justificativa? Utilização suspeita de valores totalmente fora dos padrões de consumo pela médica. E por cinco dias, ela não pode usar seu cartão.

Para piorar a situação da médica, o estabelecimento bancário não estornou os valores e, por esse motivo, ela decidiu acionar a justiça e procurou o escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Ao final do processo, obteve o direito ao ressarcimento de R$ 7.985,00, valor que corresponde ao estorno sem as águas adquiridas, e indenização por danos morais fixados em R$ 3 mil.

Honestidade

A médica, segundo apontado nos autos, é conhecida por sempre pagar suas dívidas, manter bom nome na praça e ter boa relação com o comércio. O advogado João Victor Duarte Salgado, que atuou no processo, lamentou que ainda haja casos como esse: “temos aqui um caso típico de banco que ignora os direitos de cliente. A médica em questão, que prefere não se identificar, tem um histórico de boa pagadora”.

“Várias tentativas foram feitas para solucionar o caso, mas o que conseguiu foi apenas o estorno do valor pago pelas duas águas, no caso R$ 15,00 – mesmo assim, essa devolução foi feita de forma indevida e não chega nem perto do prejuízo. Daí para frente, foram idas e vindas ao Procon e ao banco, sem sucesso. Sem êxito nas tentativas amigáveis de solucionar a questão, a médica procurou o Escritório para que a justiça fosse acionada”, explicou o advogado.

Direito

Ao analisar o caso, o juiz Juiz José Carlos Duarte, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, evidenciou a presença de fraude nas transações bancárias realizadas. “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito
interno”, frisou o julgador.

Já o advogado apontou que a médica estava no Rio de Janeiro, mas as compras indevidas foram realizadas em São Paulo. “Por uma questão geográfica, é impossível que a médica tenha feito as compras”, destaca o causídico.

“É preciso levar em conta também os transtornos para a cliente por uma falha na prestação do serviço pelo Banco Itaú. O estabelecimento bancário precisa estar preparado para este tipo de situação e encontrar maneiras de evitá-la. Quando ocorre um fato assim, é preciso encontrar uma solução rápida, o que não foi o caso. Por esses e outros problemas, foi fixado dano moral no valor de R$ 3 mil”, destaca ainda o advogado.

Processo: 5251301-69.2020.8.09.0007