Marília Costa e Silva
Mediadores e conciliadores judiciais assinaram uma petição pública encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, na qual fazem uma série de pedidos em benefício da classe. Entre eles, o pagamento das verbas em atraso e a fixação da quantia mínima de R$ 30 para a realização da audiência de conciliação e o mínimo de R$ 50 por hora para a condução de cada ato de mediação.
Eles querem também que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) recomende aos juízes que despachem autorizando o pagamento ou suspendam o processo em questão até que se quite as custas de realização das audiências de mediação/ conciliação. Isso, dizem, para que seja cumprida a Resolução 080/2017, artigo 9º, que determina que o pagamento seja feito antecipado, em até cinco dias após a intimação para a realização da audiência, devendo o comprovante de pagamento ser juntado nos autos, com a recomendação aos juízes goianos para a efetivação desta medida já garantida à classe.
Também é solicitado que seja determinado o pagamento da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais mesmo nos casos de deferimento de assistência judiciária gratuita, em processos que as partes sejam representadas por advogados particulares, não devendo a referida assistência judiciária se estender à remuneração dos conciliadores e mediadores.
Consta ainda das reivindicações, atuação mais efetiva do TJGO no sentido de viabilizar e agilizar o pagamento da remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais e os valores em aberto e em atraso, referentes a remuneração retroativa. Isso tanto para os profissionais que ingressaram com procedimentos judiciais e administrativos, quanto para os mediadores e conciliadores que não buscaram as referidas vias mediante processo, mas que possuem capacidade de comprovação do seu direito de receber a remuneração, com as certidões emitidas quando de suas atuações frente aos Cejuscs.
Para o recebimento das verbas em atraso, os profissionais querem reunião com a Procuradoria Geral do Estado de Goiás para discutir a melhor de forma regularizar o pagamento, conforme previsão no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto Judiciário nº 757/2018, bem como aquelas em que forem deferidos o benefício da justiça gratuita. O pagamento dos retroativos, segundo eles, deve ser feito integralmente, devidamente corrigidos por índice oficial.
Querem ainda, em caráter emergencial, que seja fixada ajuda de custo a ser paga pelo TJGO, no valor mínimo de R$ 15 por dia comprovadamente trabalhado, para que possam desempenhar suas atividades de maneira eficiente, na modalidade de teletrabalho (videoconferência), ou outra quantia a ser indicada pela corte enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.