Marília Costa e Silva
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a Portaria 668/2022, do Ministério da Educação (MEC), que determina o sobrestamento por 180 dias, permitida a prorrogação por igual período, dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade a distância (EaD).
Conforme o documento, o sobrestamento não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco dos cursos. Ficam ainda autorizadas a análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculados a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados.
A portaria que determina o sobrestamento é a mesma que institui Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no MEC, para apresentar subsídios com vistas à regulamentação da oferta dos cursos de graduação EaD em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
Entre os integrantes do grupo de trabalho tem representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Odontologia, Conselho Federal de Psicologia e Conselho Federal de Enfermagem.
Leia a íntegra da portaria aqui.