Marco Civil da Internet é regulamentado no pacote de medidas antes do afastamento de Dilma – Entenda o que mudou

No “apagar das luzes” de seu governo, a presidenta Dilma Roussef assinou o Decreto nº 8.771 de 11 de maio de 2016. Tal decreto tem por objetivo regulamentar determinados artigos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feita (11) e começa a valer dentro de 30 dias.

O Decreto trata especificamente das hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet e da degradação do tráfego; indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e aplicação; aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública; e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.

O ponto mais polêmico do Decreto, na opinião do advogado Alexandre Atheniense, refere-se à restrição contida no artigo 9º. Referida norma proíbe a realização de acordos comerciais entre operadoras de telefonia e provedores de aplicação que tem por objetivo privilegiar o tráfego de dados das aplicações destes últimos. Por exemplo, acordos realizados entre o Facebook e as operadoras de telefonia que estabelecem o acesso grátis ao aplicativo WhatsApp podem ficar comprometidos constante as novas regras. “Esta proibição é polêmica, ao passo que pode ser considerada inconstitucional, sobretudo com base no artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica”, diz.

Outra importante novidade diz respeito ao artigo 13, que estabelece diretrizes a serem seguidas por provedores de conexão e aplicações nos atos de guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais e comunicações privadas. As empresas serão obrigadas a investir em medidas de segurança da informação e transparência quanto aos seus serviços perante o usuário. “Tal medida ensejará uma necessária revisão da oferta por meio eletrônico, bem como revisão tanto das minutas de Política de Segurança da Informação quanto dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade de sites e aplicativos”, esclarece Atheniense.

O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor em 23 de maio de 2014. O projeto foi sancionado após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

Dados pessoais
O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública.

O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los. A lei entende como dados cadastrais: filiação,  endereço;  qualificação  pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário).

A autoridade que pedir para a empresa fornecer os dados deve especificar os inndivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.

Comitê Gestor
A regulamentação trata ainda do papel do Comitê Gestor da Internet, que estabelecerá diretrizes para preservação da neutralidade.

“A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência”, diz o decreto.