Manual lançado em Aparecida aborda direitos que garantem independência e autonomia do exercício da advocacia

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Marília Costa e Silva

A subseção da OAB de Aparecida de Goiânia e sua Comissão de Direitos, Prerrogativas e Acompanhamento Forense lançaram um manual útil que traz, de forma clara e objetiva, os direitos imprescindíveis que garantem a independência e autonomia do exercício da advocacia.

Paulo Roberto Borges da Silva

Segundo o presidente da comissão, o advogado Paulo Roberto Borges da Silva, as prerrogativas dos advogados são direitos imprescindíveis regulamentados no Estatuto da OAB – Lei 8.906/94. “Quando o advogado sofre ou presencia uma violação às prerrogativas, deverá comunicar imediatamente à OAB a fim de que as medidas cabíveis para a sua defesa possam ser tomadas”, alerta. Ele explica que no momento da violação, o recomendado é que a OAB seja acionada para constata-lá e lavrar o Auto de Constatação, a fim de que, posteriormente, seja dado prosseguimento às medidas correcionais e criminais cabíveis.

Outro ponto destacado por ele e constante do manual diz respeito à falta de hierarquia e subordinação do advogado a juízes e membro do Ministério Público. “O advogado pode exercer livremente sua função com autonomia, sem receio de desagradar aos demais sujeitos que fazem parte da relação processual. Devido à ausência de hierarquia e subordinação, é garantido o livre ingresso do advogado em qualquer sala, dependência, repartição pública, podendo permanecer sentado ou em pé, bem como se retirar a qualquer momento. É direito do advogado reclamar por escrito ou verbalmente em qualquer juízo ou tribunal”, frisa.

Além disso, Paulo Borges cita outro ponto interessante do manual. Trata-se da parte que esclarece que é assegurada aos advogados a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho e de seus instrumentos, correspondência escrita, telefônica e telemática. “Essa prerrogativa está assegurada no Artigo 7º , inciso II e parágrafos 6º e 7º do EOAB”, esclarece. Além disso, o advogado, no exercício da profissão, somente poderá ser preso em flagrante em caso de crime inafiançável, sendo imprescindível a presença de representante da OAB para assisti-lo.

Ao advogado, conforme explica Paulo Borges, também é garantido o acesso ao seu cliente e a comunicação, pessoal e reservada, com ele, mesmo sem procuração, para a elaboração de defesa técnica e a adoção de medidas necessárias ao resguardo dos direitos confiados. Leia a íntegra do manual aqui.
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