Mais uma ação, dessa vez de um grupo de advogados independentes, pede que a OAB-GO permita o voto dos inadimplentes

Marília Costa e Silva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás está sendo acionada em mais vez, agora em uma ação popular, para que permita o voto, nas eleições de 19 de novembro, dos profissionais inadimplentes com a instituição. Dessa vez, um grupo de advogados sem qualquer vínculo formal com nenhuma das chapas inscritas para participar do pleito. Ele é composto por uma parte dos diretores e do presidente do Movimento de Valorização da Advocacia e do Acadêmico de Direito (Mova). O prazo para quitação dos débitos com a instituição, para quem deseja votar, termina nesta terça-feira (19).

O grupo registra que impor restrições ao sufrágio universal em sede classista é retroceder no tempo e na história, uma vez que apenas as Constituições Brasileiras de 1824, 1891 e 1934 restringiram direitos políticos através de critérios econômicos. Sendo tal preconceituosa vedação superada com a nossa evolução constitucional, salientando que as legislações que regulamentam a Ordem dos Advogados, desde o vigente Estatuto previsto na Lei n.º 8.906/1994, assim como o primeiro regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.784/1931, nunca vedaram expressamente o direito de voto dos advogados inadimplentes.

O processo, que foi distribuído para a 9ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária de Goiás, foi autuado sob o 1049036-67.2021.4.01.3500 e deverá ser objeto de apreciação judicial nos próximos dias. São autores e advogados na ação popular: Ovídio Inácio Ferreira Neto, Tharik Uchoa Luz, Ovídio Inácio Ferreira Filho, Gabriel Celestino Saddi Antunes Ferreira, Diego Nonato de Paula e Pedro Henrique Freire Diniz.

Mandado de segurança

Além dessa ação popular, o candidato Pedro Paulo de Medeiros impetrou na Justiça Federal, mandado de segurança com pedido de liminar para que seja determinado à instituição que não se valha da modalidade exclusivamente presencial para realizar as eleições classistas.

Pedro Paulo também pede que a votação virutal. Ele justifica sua necessidade para que se evitem aglomerações desnecessárias no dia das eleições, bem como por questões de economia e praticidade.