Pedro Paulo impetra novo mandado de segurança com pedido de liminar para voto dos inadimplentes e eleições on-line

Candidato Pedro Paulo de Medeiros
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O advogado Pedro Paulo de Medeiros, candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), impetrou na Justiça Federal, mandado de segurança com pedido de liminar  para que seja determinado à instituição que não se valha da modalidade exclusivamente presencial para realizar as eleições classistas previstas para o próximo dia 19 de novembro. E que, diante disso, disponibilize plataforma on-line acessível a todos os tipos de aparelhos com acesso remoto. Também foi pleiteado que a OAB-GO seja impedida de exigir que os advogados inscritos estejam adimplentes financeiramente com a anuidade para que possam votar, bem como de indeferir registros de candidaturas em razão de ausência de quitação financeira. O prazo para quitação dos débitos com a instituição termina no dia 19.

O mandado de segurança, impetrado contra o presidente da seccional goiana da Ordem, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva,  é assinado, além de Pedro Paulo, pela Associação Nova Ordem, da qual ele é presidente; e pela Chapa Muda OAB, que o tem como candidato à Presidência da OAB-GO.  Pedro Paulo pede que, além de Lúcio Flávio, a instituição seja citada para participar do processo, caso queira, e que sejam oportunizadas manifestações do Ministério Público Federal, da União Federal e do Conselho Seccional da OAB-GO.

Foi pleiteado, ainda, que, em caso de concessão da liminar, não seja criado “qualquer constrangimento de alguma ordem (votação em separado, avisos e atos explícitos ou implícitos desestimulantes, seções de votação separadas, indicações/tarjas nos nomes dos inadimplentes etc.) aos inscritos para exercer seu direito a voto”.

Esta é a segunda vez que Pedro Paulo aciona a Justiça Federal em busca da autorização do voto dos inadimplentes e da votação virtual. Em 3 agosto, o juiz Urbano Berquó Neto, da Justiça Federal da Seção Judiciária de Goiás, negou pedidos feitos por ele por entender que ele não teria, na época apenas como pré-candidato, legitimidade ativa para o pleito. Isso mudou já que agora ele já registrou a chapa.

Na OAB-GO, Pedro Paulo também não teve sucesso em julgamento dos pedidos no dia 1º de setembro passado. O argumento da OAB-GO foi o de que a Associação Nova Ordem, da qual Pedro Paulo é representante e em nome da qual ele protocolou o pedido, não teria legitimidade para fazer o pleito.