Mãe terá de pagar multa de três salários mínimos por negligência e descumprimento ao pátrio poder

Uma mãe terá de pagar multa de três salários mínimos, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por negligência e descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado manteve sentença de primeiro grau, dada pela juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cristalina, Nunziata Stefania Valenza Paiva.

Na ação, o magistrado explica que a mulher é genitora e detentora da guarda de um adolescente e, por isso, cabe a ela o exercício do poder familiar. Porém, segundo consta nos autos, ele sempre tratou a situação de seu filho com descaso e com falta da devida atenção, o que motivou a penalização administrativa. O adolescente padecia de indisciplina escolar e sua mãe não contribuiu para sua melhoria, faltando às reuniões e, até mesmo, às audiências de justificação.

O desembargador observa que uma mãe não pode ser punida pelos atos de seus filhos. Mas outra situação é quando a pessoa que deveria tomar as providências necessárias para ajudar sua prole, fica omissa.  “No exercício do poder familiar, compete aos pais, em relação aos filhos, dirigir-lhes a criação e educação, conforme preceitua o artigo 229 da Constituição Federal, capacitando-os especialmente para um pacífico e producente convívio social”, argumenta Diniz.

Assim, conforme explica o magistrado, a mãe em questão, deixando de exercer o dever de cuidado com seu filho, descumpriu preceitos inerentes ao poder familiar que lhe foi incumbido, devendo ser penalizada. Diniz ressalta que o baixo grau escolar ou a falta de condições financeiras da mulher não podem ser aceitos como desculpas para o descumprimento de seus deveres como genitora, nem tampouco para afastar a sanção que lhe é imposta.