Lula sanciona lei que amplia pena por crimes contra juízes, membros do MP e Defensoria, mas veta trechos que poderiam esconder supersalários

Foi sancionada nesta segunda-feira (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.134/2025, que altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Geral de Proteção de Dados e normas sobre segurança institucional. A nova norma reconhece como de risco permanente as funções exercidas por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e pelos oficiais de justiça. Também prevê o agravamento das penas para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra esses agentes públicos no exercício da função ou em razão dela.

Entre os principais pontos da nova legislação está a criação de um programa especial de proteção, com medidas como escolta, reforço de segurança, fornecimento de coletes balísticos e veículos blindados, além da possibilidade de remoção provisória com garantia de vaga escolar para dependentes e trabalho remoto.

No Código Penal, a lei passa a considerar como circunstância qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VII) e causa de aumento de pena para a lesão corporal dolosa (art. 129, §12) os crimes praticados contra esses profissionais e seus familiares próximos, até o terceiro grau, motivados pela função que exercem.

A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) foi modificada para incluir como hediondas as lesões corporais gravíssimas e aquelas seguidas de morte, quando dirigidas a essas autoridades. Já a Lei nº 12.694/2012, que trata da segurança institucional, teve ampliado o rol de medidas protetivas previstas para os membros das carreiras jurídicas públicas.

Vetos presidenciais

Apesar da sanção, o presidente vetou dispositivos que tratavam da divulgação de salários e benefícios de juízes, promotores e procuradores. Dois artigos previam alterações na Lei Geral de Proteção de Dados que poderiam restringir o acesso público a essas informações. Segundo a justificativa do veto, a LGPD já assegura proteção adequada aos dados pessoais de agentes públicos, e as mudanças poderiam comprometer a transparência administrativa.

Também foi vetado o dispositivo que previa a alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais para a proteção de oficiais de justiça, sob o argumento de que tal medida poderia comprometer a atuação geral das forças de segurança pública.