Decorrente das diversas disposições e das respectivas aplicações da Lei 11.101/05, os tribunais brasileiros têm enfrentado em suas lides diversos Conflitos de Competência, sendo os mais comuns entre os juízos da recuperação judicial e Fazendas Públicas e entre o primeiro e os juízes da Justiça do Trabalho. Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (4), o jurista Renaldo Limiro aborda o tema.
Segundo ele, recentemente, diante de tantos entendimentos, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ter entendido que sempre a competência sobre bens do recuperando é do juízo da recuperação judicial, firmou tal entendimento através dos denominados recursos repetitivos. Leia íntegra do texto aqui