
STJ decide que os prazos na recuperação judicial devem ser contados em dias corridos. E é justamente esse o tema da coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (23), assinada pelo jurista Renaldo Limiro.
No texto de hoje, Limiro mostra que 4ª Turma do STJ, coloca um ponto final na discussão entre doutrinadores e entre mesmo os Tribunais de Justiça Estaduais quanto a como contar os prazos na Recuperação Judicial – se contínuos ou se somente em dias úteis, conforme as disposições do CPC/2015. “Numa magistral decisão, tendo como relator o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ põe um ponto final à discussão, entendendo que o prazo na RJ deve ser contado em dias contínuos e ininterruptos, privilegiando a própria Lei 11.101/05”, frisa. Leia a íntegra do texto aqui.