Limiro explica na coluna de hoje se o devedor pode ou não contratar empresa de factoring

Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (4), o jurista Renaldo Limiro analisa acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no qual a relatora, a ministra Nancy Andrighi, enfrenta a questão que lhe foi submetida: se o devedor/recuperando pode ou não contratar com empresa de factoring. “É que os juízos inferiores haviam negado essa prerrogativa ao devedor/recuperando”, explica Limiro.

Daí, segundo Limiro, caber ao STJ se pronunciar sobre o tema, como última instância que conhece e julga questões infraconstitucionais (o caso da Lei 11.101/05). “A ministra Nancy Andrighi se aprofunda na questão, buscando, inclusive, subsídios na Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), para demonstrar que este negócio (factoring) pode ser realizado por quem se ncontra em recuperação judicial”, diz. Leia a íntegra do texto aqui