Limiro explica hoje que, na RJ convolada em falência, os honorários são extraconcursais

O jurista Renaldo Limiro traz uma excelente notícia para os advogados, no texto assinado por ele na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (19). O egrégio Superior Tribunal Federal entendeu recentemente que a natureza dos honorários advocatícios é extraconcursal.

Isso significa, segundo Limiro que, quando a recuperação judicial, especialmente quando a mesma é convolada em falência, devem ser pagos primeiramente os créditos extraconcursais. “Como o entendimento é que o advogado enquadra-se nessa questão, ele terá o privilégio de receber juntamente com o Administrador Judicial, seus auxiliares, etc”, diz. Leia a íntegra do texto aqui