Limiro escreve sobre os rigores para convocação de Assembleia Geral de Credores

O jurista Renaldo Limiro, que todas as segunda-feiras assina a coluna Ponto de Vista, escreve hoje (2) sobre os rigores da lei para convocação de Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial. “A convocação é ato formal e será praticado pelo juiz por meio de outro instrumento absolutamente formal, ou seja, com publicação no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, observando-se um prazo mínimo de 15 dias entre a publicação e a efetiva realização da AGC.

Caso não se façam presentes nessa convocação os credores que representem os valores exigidos por cada classe, ou se, por qualquer outro motivo não seja realizada esta AGC, há que observar-se um prazo mínimo de cinco dias para a realização em segunda convocação, cujos trabalhos se instalam validamente com qualquer número de credores, devendo também, essa observação, fazer parte do inteiro teor do edital. Leia a íntegra do texto aqui.