Limiro escreve sobre os limites dos poderes da Assembleia Geral de Credores

Jurista goiano Renaldo Limiro

Na coluna desta segunda-feira (6), o jurista Renaldo Limiro aborda, na coluna Ponto de Vista, um acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que a seu ver, diz ser plena a soberania da Assembleia Geral de Credores, desde que ela aja em conformidade com a lei, referindo-se à letra “a”, do Artigo 35, da Lei 11.101/05, ou seja, entre outras, deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

Nesta hipótese, conforme aponta Limiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, contrariando o que pensa o Superior Tribunal de Justiça (STJ), convolou em falência a recuperação judicial que lhe foi submetida a julgamento, por entender que o deságio de 70% e o prazo para cumprimento de 20 anos foram exagerados. “A corrigenda do STJ colocou todas as coisas nos devidos lugares”, entende Limiro. Leia a íntegra do texto aqui