Limiro escreve sobre o “afastamento” do devedor na recuperação judicial

Jurista Renaldo Limiro

Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (21), republicamos artigo do jurista Renaldo Limiro em ele fala sobre doutrina interpretativa da palavra devedor na recuperação judicial. “É que a Lei se refere ao devedor como sendo o empresário individual e a sociedade empresária. Entretanto, especialmente nos artigos 64 e 65, a Lei 11.101/05 deixa muito claro qual a penalidade que é aplicada ao devedor, ou seja, se for o administrador da sociedade empresária, a ela se aplica a destituição e ele é substituído conforme manda os atos constitutivos ou o plano de recuperação judicial; todavia, se o devedor for o empresário individual, o mesmo será afastado”, explica. Segundo Limiro, que esta de férias e volta a escrever para o site no próximo dia 28, a doutrina, porém, se confunde aos aplicadores da matéria, inclusive alguns Tribunais de Justiça. Leia a íntegra do texto aqui

Limiro é especialista em recuperação judicial e falência e é sócio fundador da banca Renaldo Limiro Sociedade de Advogados, que agora está atendendo na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2929, Edifício Brookfield Towers, Bloco “A”, salas 806, 807, no Jardim Goiás, CEP 74810-100, telefone (62) 3434-9614.