Limiro escreve sobre a moeda estrangeira e a Lei de Falência e Recuperação Judicial

Jurista Renaldo Limiro

Nesta segunda-feira de Carnaval, o jurista Renaldo Limiro escreve para o Rota Jurídica falando, na sua coluna Ponto de Vista, como se dará, na recuperação judicial, para fins exclusivos de votação em assembléia-geral, o crédito em moeda estrangeira. Ele explica que esse tipo de crédito será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de realização da assembléia.

Segundo ele, a lei é explicita ao apontar que nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial.

Já no processo de falência, explica Limiro, a conversão da moeda estrangeira obedece um ritual diferente, vez que ela ocorre na data da decisão que decreta a falência, cujo decreto, entre outras providências, determina que se converta todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial. Leia a íntegra do texto aqui