
O jurista Renaldo Limiro traz, nesta segunda-feira, em texto publicado em sua coluna Ponto de Vista, traz uma importantíssima jurisprudência da 4a Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual o ministro relator Luís Felipe Salomão, utilizando-se de interpretação teleológica e finalística, inova ao decidir favoravelmente sobre a aprovação de um plano de recuperação judicial mesmo após ele ter sido rejeitado por uma das três classes de credores. Leia a íntegra do texto aqui