Limiro escreve hoje sobre os requisitos exigidos para escolha do administrador judicial

O jurista Renaldo Limiro escreve hoje, na sua coluna Ponto de Vista, sobre os requisitos exigidos para para nomeação do administrador judicial na recuperação judicial. A previsão legal da existência do cargo está prevista no artigo 21 da Lei 11.101/05, que observa que não é qualquer pessoa que poderá desempenhar as árduas funções de administrador judicial em uma recuperação ou mesmo na falência.

Conforme destacado por Limiro, o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. “Isso significa que esse profissional tem que ser da ‘área’, não podendo, por conseguinte, e mesmo sendo um excelente profissional em seu ramo, um médico, por exemplo, ser nomeado para tais misteres”, explica.

Limiro também aborda a remuneração do administrador judicial. Segundo o jurista, a lei determina que ela será de, no máximo, 5% sobre o valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial; quanto aos segmentos das micro e pequenas empresas, o valor máximo cai para 2% sobre os créditos sujeitos. Leia a íntegra da texto aqui