No artigo desta segunda-feira (27), publicado na coluna Ponto de Vista, o jurista Renaldo Limiro se debruça sobre a doutriana e foca nos cinco princípios norteadores do Projeto de Lei nº 10.220/2018, que traz modificações à Lei 11.101/05 e à Lei 10.522/2002.
No texto de hoje, ele procura demonstrar a correta sensibilidade do PL quanto aos princípios – os 12 – que norteiam a recuperação judicial. Entretanto, critica “a visão caolha dos elaboradores da redação da proposta 10.220/2018 que, contrariando os princípios da recuperação judicical, introduziram na redação do mesmo dispositivos que outorga ao Fisco das três esferas, o poder de requerer a RJ de recuperando que atrase os respectivos pagamentos dos injustos e altíssimos débitos tributários parcelados”. Leia a íntegra do texto aqui