Limiro escreve hoje sobre a contagem de prazos na recuperação judicial frente ao CPC

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Jurista Renaldo Limiro

Marília Costa e Silva

Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (7), o jurista Renaldo Limiro traz para análise um acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, publicado no dia 24 de setembro 2019, no qual, após muita discussão da doutrina e muito julgados díspares, decidiu-se que a contagem dos prazos na recuperação judicial devem ser contados em dias corridos (como a Lei de regência) e não em dias úteis como diz o Código de Processo Civil (CPC). Este, só excepcionalmente.

O ministro Luis Felipe Salomão busca lá atrás, ou seja, nos princípios que precederam a confecção da Lei 11.101/05, para justificar a sua decisão quanto à aplicação das normas desta legislação, especialmente no princípio da continuidade da atividade ou manutenção da empresa. Leia a íntegra do texto aqui