Liminar suspende retorno ao trabalho presencial no Estado até a completa imunização de todos os servidores públicos

Wanessa Rodrigues

O desembargador Marcus da Costa Ferreira, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para suspender a determinação do governo de Goiás para retorno dos servidores públicos ao regime de trabalho presencial. O magistrado suspendeu os efeitos do art. 3º do Decreto nº 9.751/2020, com redação dada pelo Decreto nº 9.914/21, que determinava a volta ao ambiente laboral a partir do último dia 02 de agosto, à exceção de grávidas. A medida é até julgamento final da ação ou completa imunização de todos os servidores do Poder Executivo Estadual.

Segundo o magistrado, apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação pela Covid-19 seguem altos. Assim, o momento atual ainda, não é propício para o retorno presencial. “Não vejo como consentâneo com o direito à vida colocar em risco toda a população de servidores do Poder Executivo, até mesmo os estagiários e menores aprendizes (estes que sequer serão, por agora, vacinados).

A medida atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico), feito em mandado de segurança coletivo. Na ação, por meio do advogado Thiago Moraes, é solicitada a manutenção dos servidores filiados ao sindicado no regime de teletrabalho ou no regime de desocupação funcional por calamidade pública (DFCP), até a completa imunização com uma ou duas doses da vacina contra a Covid-19, conforme o caso, até o julgamento final da ação.

Retorno ao trabalho presencial

No pedido, o advogado observa invoca a aplicação de princípios constitucionais, como a dignidade humana, direitos à saúde e à vida. Diz que durante a pandemia, com o teletrabalho (home office), a qualidade de prestação do serviço não caiu e a produtividade dos servidores permaneceu alta. Diante disso e em função dos ainda aos milhares casos de contaminação e mortes, o retorno ao trabalho presencial dos servidores que ainda não completaram o ciclo de imunização, revela-se como medida desproporcional, ilegal e arbitrária.

Ao conceder a medida, o magistrado observou que a vida, indiscutivelmente, no contexto constitucional, é um bem jurídico cujo valor não se mensura e deve sempre ser protegida. Assim, para que o bem vida seja preservada, o direito à saúde, consectário da dignidade humana, deve encontrar-se, também, em situação de preservação.

O magistrado citou números relativos a atual situação da pandemia no Estado e disse que, apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação seguem altas, com diversas variantes alastrando-se dos grandes centros para os mais diversos rincões do país. E, nesse cenário, Goiás, da Capital ao interior, não está, infelizmente, totalmente imune.

Não vale o risco

Salientou que as variantes avançam e a imunização deve, antes, alcançar todo o povo goiano. Portanto, salientou que, na atual conjuntura, a permanência dos servidores em regime de teletrabalho, além de conter o contágio, evitará sobrecarregar o sistema de saúde, sobretudo as UTIs. “Destarte, não vejo, ainda, como propício, o momento para o retorno presencial. Afinal, são milhares de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. Não vale, ainda, o risco”, disse.

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