Liminar suspende imissão na posse de imóvel de Goiânia levado a leilão sem intimação de moradora

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A juíza Clarissa Somesom Tauk, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP), deferiu tutela de urgência para suspender a imissão na posse de um imóvel de Goiânia que foi levado a leilão em procedimento falimentar. A magistrada atendeu a pedido da moradora do bem, que ingressou com a ação contra a massa falida de Companhia Paulista de Fertilizantes e a empresa arrematante. A autora alegou ausência de intimação prévia e de individualização do imóvel. Além de preço vil.

No pedido, os advogados Cícero Goulart de Assis e Gediael José de Almeida Pires de Jesus Santos, do escritório Goulart Advocacia, pontuaram que a autora reside no imóvel em questão, ou seja, se trata de domicílio e residência de sua família. Apontaram a autora não foi regularmente cientificada, como define a Lei, em vício insanável do leilão e dos atos que lhe sucederam.

Afirmaram que a hasta pública foi conduzida sem que fossem divulgadas informações claras e relevantes sobre o imóvel em questão. Isso porque não teria havido indicação das matrículas no edital, nem individualização clara do imóvel; e que há área divergente na matrícula e na área total do imóvel.

Alegaram ser necessária a realização de perícia técnica para a individualização da área a ser objeto de imissão na posse, pois haveria divergências entre os documentos da hasta pública e a real propriedade sobre o imóvel. Destacaram ainda, existe pendência judicial que discute posse/propriedade não aclarada, “onde comprovará inequivocamente sua aquisição originária (usucapião) de propriedade ocupada pela família da autora.”

Preço vil

Disseram, ainda, que a arrematação ocorreu por preço vil. O imóvel em questão foi avaliado em 2012 em R$ 3.151.000,00 e arrematado por R$ 1.538.000,00. Além disso, os advogados observaram que o valor de avalição ficou congelado por mais de uma década, ou seja, não condiz com o valor real de mercado.

Contudo, a magistrada explicou que inexiste preço vil em arrematação no procedimento falimentar. Já as alegações de ausência de intimação prévia da suposta residente, bem como de ausência de individualização do imóvel objeto da contenda, prestam-se, em um exame preliminar, a amparar o fumus bonis iuris aduzido.