Liminar suspende efeitos da questão 100 da prova tipo 1 do concurso de Inspetor da Polícia Civil do RJ

O juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis (RJ), Jorge Luiz Martins Alves, concedeu nesta terça-feira (19) liminar para suspender os efeitos da questão “barra de tarefas” (número 100 da prova tipo 1) da prova de Inspetor Policial de 6ª Classe do Concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro, realizado no último mês pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com a suspensão da questão, pedida por um candidato, ela está apto a ser convocado a participar da próxima etapa do certame, o Teste de Aptidão Física (TAF).

Com a quebra da cláusula de barreira, sancionada nessa segunda-feira (18/04) pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, a tendência é que se estenda o quórum de convocação, ante a ausência de contingente novo na própria PCERJ, o que favoreceu o autor da ação.

O advogado Pedro Auar, que patrocina a causa, comemorou a vitória do candidato e salientou a problemática que foi o certame: “as provas de Inspetor e Investigador contiveram muitos erros grosseiros e falhas graves de enunciado, com gabaritos incorretos, além de cobrarem questões flagrantemente fora do manto do cronograma editalício, o que é vedado”.

Além das ilegalidades apontadas nos dois certames, Pedro Auar também ressaltou que as etapas do concurso são de difícil realização e que a decisão liminar foi acertada quanto da participação do candidato nas próximas etapas do certame. “A ideia da ação foi evitar o risco de perecimento do objeto da demanda, uma vez que passado o TAF o candidato poderia suportar prejuízo e dano de difícil reparação, tendo de aguardar nova e incerta convocação em eventual procedência da demanda. Por isso o acautelamento do objeto se faz necessário,” explicou.

Violação à isonomia

Na decisão, o magistrado, ao deferir a medida liminar, apontou o potencial violação à isonomia do certame caso o candidato não participe da próxima etapa. “A presença dos elementos autorizadores da concessão da medida pleiteada, ‘ex vi’ artigo 300, CPC, na exata medida que é indene de dúvidas que impedir a participação do autor na próxima etapa do concurso objeto deste feito acionário, e que nela seja avaliado em todos os seus requisitos, poderá causar-lhe dano e/ou exigirá que ele seja avaliado de forma individual, em momento posterior, dissociando-se dos demais participantes do certame.”

A pedido do advogado, o magistrado também fixou multa por eventual descumprimento da liminar concedida, ressaltando que “eventual conduta refratária ao comando contido nesta decisão, sem prejuízo da configuração do injusto penal de desobediência, dará ensejo à eclosão de multa automática que fixo em R$ 10.000,00 por descumprimento”.

O causídico diz estar satisfeito com a decisão: “A justiça foi feita. Eu trabalho já há alguns anos na área de certame público e OAB, ajudando o pessoal do @errosexameoab, mas nunca tinha visto um concurso tão problemático quanto esse de agora”, lamentou. O advogado esclarece dúvidas sobre os direitos do candidatos em concursos públicos e prova do Exame de Ordem da OAB pelos perfis da plataforma do instagram @errosexameoab e @pedroauar.