Liminar suspende descontos em benefício de aposentada que não contratou crédito consignado

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Uma aposentada conseguiu na Justiça liminar para suspender descontos de crédito consignado feitos em seu pagamento supostamente de forma irregular. Segundo afirmou, os valores são referentes a cartão de crédito não contratado por ela. A medida foi concedida pelo juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível de Goiânia.

Segundo explicou o advogado Rogério Carvalho de Castro, a aposentada percebeu que o benefício previdenciário estava sendo pago a menor, com desconto mensal de R$ 92,74. O valor é referente a um cartão de crédito denominado como reserva de margem consignável (RMC).

Contudo, o advogado disse que a aposentada nunca contratou nenhum tipo de empréstimo ou cartão de crédito junto à instituição financeira. E que, mesmo assim, os descontos estão sendo feitos desde julho de 2020.

A aposentada tentou resolver a questão de forma administrativa, inclusive fez reclamação junto ao Procon, mas não obteve sucesso. O advogado observou no pedido que há, provavelmente, fraude contratual. Na ação, é pedido danos morais e repetição de indébito.

Ao analisar o caso, o juiz disse que, considerando a discussão acerca da legalidade da cobrança de valores, o bom senso recomenda que, enquanto não se resolve a lide, seja suspensa a exigibilidade de dívidas. Salientou, ainda, que o perigo da demora na prestação jurisdicional definitiva pode causar prejuízo de difícil reparação à parte autora.

“Desse modo, o deferimento do pedido de tutela de urgência no tocante a suspensão dos descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado é a medida que se impõe”, completou o juiz, que também inverteu o ônus da prova.