Liminar que obriga Unimed a oferecer tratamento em casa à aposentada

A Justiça determinou que a Unimed Goiânia forneça tratamento domiciliar a uma paciente. O caso foi levado ao Judiciário após a servidora pública Fabiana Soares Machado, 40 anos, ter procurado a 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital após o plano de saúde ter negado o home care à sua mãe, a aposentada Sônia Maria Soares de Carvalho, de 69 anos, que está acamada após sofrer um AVC hemorrágico.

Após o AVC, a aposentada foi internada e recebeu alta no último dia 23 de janeiro. Ela ficou com sequelas e o quadro de saúde é grave. A paciente precisa de cuidados gerais em casa. Com as parcelas do plano de saúde em dia, a família procurou a cooperativa que negou o atendimento alegando que o plano não oferece cobertura. A Unimed ainda fez com que a filha da aposentada assinasse documentos tomando ciência do não fornecimento do tratamento, como garantia de sua negativa.

A operadora do plano de saúde terá, com a decisão da Justiça, de oferecer assistência de enfermagem 24 horas, assistência para intercorrências 24 horas, acompanhamento de profissionais para fisioterapia, fonoaudiologia, nutricional e médica, bem como assistência ventilatória sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Caso não receba o tratamento diariamente, Sônia pode sofrer com infecção, prejuízo na reabilitação neurológica, desnutrição, risco de morte por complicações clínicas.

A defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital, responsável pela Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, destaca no documento que a paciente é portadora de enfermidade grave, sendo necessária a submissão de vários procedimentos médicos para salvaguardar sua vida. De acordo com a ação, ao buscar seu plano de saúde, que está com o pagamento das parcelas em dia, obteve resposta negativa para o tratamento essencial. “A operadora exigiu que a filha da requerente assinasse termos de compromissos e de inequívocos conhecimento e consentimento do responsável legal, que nada mais são do que uma espécie de informação de negativa”, aponta.

Lucianna Fernanda explica que nesses termos a filha estaria ciente de que o serviço home care não teria cobertura, ato em completo desacordo com a legislação. “Note-se que a operadora tenta se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, tentando criar mecanismos para dificultar e ou coibir a prestação de serviços”, detalha.

A funcionária pública Fabiana Soares Machado explica que procurou a operadora do plano de saúde solicitando um documento oficializando a recusa ao home care, mas foi entregue a ela um documento que lhe transferia a responsabilidade da negativa. “Assinei porque precisava de algo para trazer à Defensoria Pública. As pessoas não sabem de seus direitos”, frisou.