Liminar obriga o município a adotar medidas de prevenção ao coronavírus para população em situação de rua

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio de seu Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), garantiu a adoção de medidas imediatas para garantir à população em situação de rua acesso à alimentação, higiene completa (banho, assepsia de mãos, lavagem de roupas) alimentação, isolamento e atenção às pessoas quem estão na faixa de risco em prevenção ao coronavírus e vacinação contra gripe e equipamentos de proteção individual para os servidores, terceirizados e demais colaboradores que atuam no atendimento a essa população. As medidas foram garantidas por meio de decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada na última sexta-feira (27/03).

Na decisão, o judiciário atendeu aos pedidos do NUDH de disponibilização de ponto de apoio de alimentação e higiene, até que se encerre definitivamente a decretação do Estado de Emergência na cidade de Goiânia e no Estado de Goiás, no Cepal do setor Campinas (existem dois, um no Cepal do Setor Sul e outro na Av. Paranaíba – Centro), vez que naquela localidade se encontra parcela considerável das pessoas em situação de rua, com dois chuveiros móveis.

Para as pessoas em situação de rua que encontram-se no grupo de risco para Covid-19 (pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistentes) ou que apresentem suspeita de contaminação pelo coronavírus, a Defensoria Pública garantiu que a prefeitura disponibilize local apartado para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial ou locais que atendam às necessidades de cuidados sanitários.

A liminar atende parcialmente as necessidades de acolhimento de quem mora na rua. Portanto, a Defensoria Pública estuda recurso para garantir que sejam disponibilizados ainda barracas e colchões para que as pessoas tenham minimamente abrigo para se protegerem do frio durante a noite e, assim, ficarem menos suscetíveis à doença.

O coordenador do NUDH Philipe Arapian explica que, após recomendação da Defensoria Pública emitida no dia 20 de março, foram disponibilizados apenas dois pontos de apoio para essa população, um no mercado aberto da Avenida Paranaíba e outro no Cepal do Setor Sul. Tal medida mostrou-se insuficiente para garantir o distanciamento seguro entre as pessoas, além de concentrar-se apenas nas regiões central e Sul da cidade, exigindo deslocamentos dessa população que já vive em situação de vulnerabilidade extrema. Para ele, oferecer abrigamento para as pessoas durante a noite é medida necessária e urgente. Fonte: DPE