Liminar garante que candidata eliminada de concurso da Seduc conste como habilitada no certame

Publicidade

Uma candidata eliminada do concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás (Seduc-GO) – edital de nº 007 – Sead/Seduc – conseguiu na Justiça liminar que garante sua habilitação no certame. Mesmo sendo aprovada fora do número de vagas imediatas, ela foi convocada para a etapa de Avaliação de Títulos. A situação, conforme o edital, garantia a ela a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva.

A medida foi concedida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Migue, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A magistrada considerou que a candidata foi eliminada em desconformidade com as regras previstas no próprio edital do concurso.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, explicou que a candidata foi aprovada em 5º lugar (fora do número de vagas imediatas) para o cargo de Professor Nível III – História (Cristalina). Ela foi convocada para a fase de Avaliação de Títulos, mas foi eliminada posteriormente. Disse que a justificativa da banca examinadora foi embasada no item 18.5 do edital, que dispõe que “os candidatos que não forem classificados ou habilitados estão eliminados.”

Contudo, o advogado ressaltou que a eliminação viola as próprias disposições editalícias. Isso porque o item 12.3 do edital garante que todos os candidatos que fossem convocados para a avaliação de títulos e, porventura, não figurasse dentro do número de vagas disponibilizadas, ainda sim, seriam automaticamente considerados habilitados. Podendo ser convocados para assumir o cargo em caso de desistência de candidatos já nomeados.

“Assim, resta demonstrado que os candidatos que forem convocados para a Avaliação de Títulos e não constarem na lista de candidatos classificados, serão considerados habilitados, e não eliminados”, frisou o advogado.

Ao conceder a medida, a magistrada citou o item 12.3 do edital, que prevê a habilitação dos candidatos que fossem chamados para a prova de títulos. Disse que, não obstante ter sido a parte autora convocada para a referida avaliação, foi eliminada do certame sem justificativa da banca examinadora.

“Assim, deverá constar como habilitada, mas tão somente assim, uma vez que o supracitado item editalício antevê que o concorrente somente será nomeado se houver desistência formal do candidato classificado”, completou a juíza.