Liminar garante pagamento de servidores temporários da Prefeitura de Goiânia

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Marília Costa e Silva

Foi concedida, no início da noite desta quarta-feira (22), pelo Juiz de André Reis Lacerda, liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) contra o município de Goiânia. No documento foi determinado o reestabelecimento e continuidade do pagamento dos servidores temporários da pasta. O Sintego acionou o Judiciário pois o Prefeito Iris Rezende (MDB) assinou decreto no dia 13 de abril suspendendo cerca de 3,1 mil contratos temporários, a maioria da área da Educação, e de pagamentos benefícios, durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do coronavírus.

Na liminar, o juiz determina o pagamento dos salário aos professores contratados temporariamente antes da vigência do Decreto n° 896/20, até a decisão final do processo, ou alcançado o termo da duração do contrato dos professores temporários, o que ocorrer primeiro. Conforme o magistrado, “é mais que estampado porquanto, caso os professores temporários da rede pública fiquem sem receber seus salários (que já são bastante módicos) durante o tempo indefinido das restrições da pandemia, correm sério risco de sobrevivência, sem poder comprar comida, materiais de limpeza e proteção individual para si e suas famílias, com probabilidade adicional se exporem mais aos riscos de contaminação por não poderem se proteger adequadamente e não manterem mínimo de imunidade – sem dinheiro para comprar até mantimentos”.

Ainda de acordo com a decisão, a medida concedida em caráter liminar não corre risco de irreversibilidade, já que os/as professores/as tem a contrapartida de seus trabalhos, seja em momento posterior, seja com oferecimento de outros meios como o teletrabalho, aulas não presenciais. “Assim, presentes os pressupostos legais da medida em caráter liminar, seu deferimento é medida que se impõe”, como consta na decisão.

A ação do Sintego foi proposta no dia 16 passado. Existe ainda uma segunda ação contra o município de Goiânia. Trata-se de um mandado de segurança coletivo que requer o pagamento integral para os servidores municipais, inclusive das substituições com vínculo.