Liminar determina transferência de policial federal que está com depressão para unidade da PF perto da família

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O juiz da 17ª Vara Federal de São Paulo, Marcelo Guerra Martins, concedeu liminar para determinar a imediata remoção de um policial federal que está com depressão, causada, principalmente, pelo distanciamento da família. Ele atua em São Paulo (SP) e deverá ser transferido para Maringá (PR). Por conta do quadro de saúde, o policial, que tem apenas 34 anos, chegou a ser aposentado por invalidez, o que foi revertido judicialmente.  

Policial é representado na ação pelo advogado goiano Sérgio Merola.

O policial é representado na ação pelo advogado goiano Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados Associados. O servidor relata que foi lotado em São Paulo no início de 2016, onde desenvolveu um quadro grave de depressão, por não se adaptar à mudança para a cidade grande e por estar longe da família. Ele entrou com pedido administrativo para remoção, que foi negado pela Polícia Federal (PF). 

Pedido inicial de liminar junto à Vara Federal de Maringá também foi negado e, posteriormente, atendido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4). No retorno à cidade, houve evolução no tratamento do quadro depressivo, inclusive com laudos favoráveis para retorno às atividades sem restrição. Mesmo diante dessa evolução, a junta oficial da PF o aposentou por invalidez. Medida que foi revertida por meio de liminar.  

O policial retornou às atividades, mas foi convocado para se reapresentar em São Paulo o que o levou a ter recaídas depressivas, inclusive com ideação suicida. Diz, ainda, que teve atendimento psicológico junto à PF negado.  

No começo deste mês, o servidor teve nova e grave crise depressiva e teve que ser atendido por agentes da polícia federal, tendo sido afastado por 14 dias. Ele teria de retornar às atividades em São Paulo no próximo dia 19 de julho. 

Liminar
Ao deferir a liminar, o juiz destacou que, da análise do atestado médico e laudo pericial, nota-se que houve indicação pelos profissionais da saúde que o servidor necessita de acompanhamento dos familiares para uma melhor evolução do seu quadro psicopatológico. Salientou que existem profissionais habilitados na cidade de São Paulo para tratar do quadro de saúde do policial, mas seria melhor continuar o tratamento em Maringá.

“É necessário levar em consideração que a continuidade do tratamento com os profissionais que já o atendem, bem como o apoio e convívio familiar são fatos fundamentais para o tratamento, sob pena de agravamento do seu estado de saúde”, completou o magistrado.

Processo: 5012794-78.2020.4.03.6100