O juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu tutela de urgência para determinar a inclusão de uma candidata na lista de cotistas aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). No caso, a autora alegou que teve sua autodeclaração indeferida sem motivação, o que ensejou sua exclusão do certame.
O magistrado determinou, ainda, na hipótese de a autora ter alcançado pontuação suficiente para nomeação, a reserva de vaga. A candidata é representada na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.
No pedido, a advogada apontou que a decisão da banca examinadora é equivocada, pois a candidata, conforme fotos apresentadas, é evidentemente parda, com características físicas que evidenciam e confirmam a sua autodeclaração. Além disso, a exclusão se deu sem motivação.
Conforme a advogada, a autora interpôs recurso administrativo, que foi indeferido também sem qualquer justificativa/motivação. Assim, ressaltou que o ato está eivado de nulidade, tendo em vista que as decisões no âmbito administrativo devem ser fundamentadas.
Observou, ainda, que a postura adotada pela banca em não justificar o “não enquadramento” dos candidatos prejudica, inclusive, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Características fenotípicas
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que, pata ratificar sua autodeclaração, a autora juntou aos autos laudo dermatológico e diversas fotos em diferentes idades, que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda. Assim, inicialmente, entendeu que a autodeclaração de cor, firmada pela parte autora, encontra-se corroborada pelo acervo probatório.
“Dessa forma, restam presentes a verossimilhança das alegações autorais, nos termos da fundamentação, bem como o periculum in mora, tendo em vista que a classificação dentro das cotas raciais é mais benéfica que a de ampla concorrência”, completou o magistrado.
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1007819-14.2025.4.01.3400