Liminar determina que município dê andamento a processos envolvendo a Cargill

O desembargador Orloff Neves Rocha concedeu liminar determinando que o Município de Goiânia julgue os processos administrativos envolvendo a Cargill Agrícola que não tenham como fundamento a Lei Complementar 246/2013. Ela altera o Plano Diretor de Goiânia e foi suspensa por outra decisão liminar recorrida.

De acordo com o desembargador, em momento algum a decisão do TJGO inibiu o Poder Público Municipal de realizar suas atividades administrativas típicas como licenciamento, expedição de alvarás e fiscalização. A única vedação imposta pelo TJGO, observou Orloff Neves, refere-se àquelas atividades que tenham como base ou fundamento a Lei Complementar 242/2013.

“Conclui-se que, à primeira vista, a conduta omissiva do Poder Público, referendada pela decisão recorrida, em sobrestar-se e não julgar os processos administrativos da Cargill, reputa-se ilegal, merecendo pronta revisão pela via judicial”, afirmou.

Para o desembargador, o perigo da demora, um dos requisitos para a concessão de liminar, consiste na paralisação das atividades da empresa ou no funcionamento à margem da legalidade, caso não haja deliberação dos órgãos municipais.

Suspensão
Em 2012, outra decisão liminar do desembargador Orloff Neto suspendeu a Lei 246/2013, que altera o Plano Diretor de Goiânia, bem como a eficácia dos atos administrativos do executivo municipal referente à aprovação, autorização e licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades praticadas com origem na lei.