Liminar determina que Ipasgo autorize e custeie procedimento cardíaco de mais de R$ 317 mil

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O Instituto de Assistência Médica dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) terá de autorizar e custear valvoplastia percutânea por via transeptal com implante de “clips” em uma beneficiária com cardiopatia grave (insuficiência mitral). Trata-se do procedimento denominado Mitraclip, que custa em torno de R$ 317,5 mil.

A determinação foi dada em liminar concedida pelo juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Sob pena de sequestro de numerário suficiente para custeio, além da aplicação de multa pelo descumprimento da ordem. O magistrado levou em consideração que a beneficiária, idosa e portadora de outras comorbidades, corre risco de morte se passar por cirurgia convencional (peito aberto).

No pedido, os advogados Felipe Bambirra e José Andrade, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, explicaram a idosa, que tem 77 anos, é portadora de insuficiência mitral grave e insuficiência cardíaca esquerda. Diante disso, foi tratada com terapia medicamentosa. Contudo, sem resultados consistentes, sendo internada por diversas vezes este ano.

Procedimento cardíaco

Em atenção às suas condições e a inviabilidade de se proceder com cirurgias tradicionais, houve a recomendação médica pelo Mitraclip. Porém, a cobertura foi negada pelo plano de saúde. A idosa já havia conseguido liminar para a realização do procedimento, mas teve seu estado de saúde agravado após contrair Covid-19.

Nesse sentido, deixou de ter indicação para a cirurgia e apresentou pedido de desistência do processo. Agora, os advogados observaram que a idosa estabilizou o seu quadro clínico e voltou a ter indicação médica para a realização do procedimento.

Garantia à saúde

Ao conceder a liminar, o magistrado salientou que, em análise do que foi apresentado na inicial, no caso em questão caracterizou-se violação do direito da parte autora quanto à garantia à saúde. Lembrou que é direito de todos e dever do Estado o fornecimento de todos os procedimentos para a melhora do paciente, dentre os quais o requerido por seus médicos assistentes.

Ressaltou que quem tem o diagnóstico correto é a equipe médica especializada que acompanha paciente, bem como sua evolução, sendo habilitada a indicar a melhor solução para a enfermidade. O magistrado disse que, não cabe, assim, discussão sobre a eficácia ou não do tratamento, de modo que é preciso dar guarida ao trabalho da profissional da medicina, até porque não há nada que demonstre que esse trabalho não reúna credibilidade.

“A irreparabilidade do prejuízo também consta verificada, visto que a demora na autorização e realização do procedimento poderá implicar, na pior das hipóteses, no óbito da paciente/autora, conforme consta dos autos, caracterizando-se, assim, a urgência do caso em tela”, completou.

Leia mais:

Após alegar falta de cobertura, Ipasgo terá de autorizar cirurgia cardíaca em idosa