Liminar determina que Hugo libere boletim médico aos familiares de homem que foi baleado por PMs em praça de Goiânia

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Wanessa Rodrigues

Por força de liminar, o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) terá de liberar aos familiares de Divair Nunes da Cruz, de 28 anos, boletim médico diário sobre seu estado de saúde. O paciente foi internado na unidade de saúde após ser baleado por policiais militares (PMs), durante abordagem policial, no último dia 9 de dezembro, na Praça do Sol, em Goiânia. Segundo consta nos autos, o hospital tem negado as informações sob a justificativa de impossibilidade de repasse em razão do paciente ter contra si mandado de prisão expedido. Ele está na UTI, em estado grave.

A medida foi concedida pelo juiz Ronny Andre Wachtel, nesta terça-feira (28/12), durante plantão judiciário. O magistrado determinou, ainda, que a unidade de saúde junte o prontuário médico nos autos, contendo relatório com o estado de saúde no momento da admissão, o histórico e a evolução do paciente. Foi estipulado o prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

Os advogados Elias Menta Macedo e Jean Carlos Batista Moura, que representam a mãe do paciente nos autos, explicaram no pedido que, desde que Divair chegou ao hospital os familiares não conseguem informações sobre seu boletim médico. Disseram que, por diversas vezes, eles receberam informações primeiro pela mídia, ante o caso ser de repercussão local.

Sustentam que “as informações que, com muita dificuldade, chegam aos familiares são sempre conflitantes e foram negadas pelo requerido sob justificativa de impossibilidade de repasse em razão do paciente ter contra si um mandado de prisão expedido.”

Em razão da ausência de informações sobre o quadro de saúde de seu filho, notificou o Hugo, tendo como resposta que o “bloqueio das informações são justificadas tão somente pelo enunciado “não está autorizado o repasse de dados médicos de pessoas sobre custódia do Estado” não sendo informado se o bloqueio tem amparo em alguma norma interna ou ordem informal.”

Direito à informação

Contudo, ao analisar o caso, o juiz esclareceu que, apesar da justificativa do hospital de que “não está autorizado o repasse de dados médicos de pessoas sobre custódia do Estado”, não há qualquer óbice ou proibição de se transmitir o estado de saúde do paciente aos familiares.

Ressaltou que o direito à informação sobre os serviços prestados está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo dever do hospital e do médico responsável pelo paciente mantê-lo informado sobre sua saúde, os procedimentos que serão realizados, diagnóstico e alternativas de tratamento, assegurando a autonomia do paciente. Essa previsão consta, inclusive, no Código de Ética Médica.

O magistrado disse que estão presentes ao caso a probabilidade do direito e o perigo da demora, visto que, conforme noticiados nos meios de comunicação, o estado do paciente é grave. Sendo de interesse íntimo e necessário da família, bem como de interesse da defesa no inquérito aberto contra o paciente.

Processo: 5690258-05.2021.8.09.0051