Liminar determina que Alego nomeie aprovados em concurso de Policial Legislativo

Publicidade

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) terá que nomear, de forma imediata, os aprovados no último concurso de Policial Legislativo, realizado em 2018. A decisão é do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que concedeu liminar garantindo a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas. Atualmente, existem mais de 90 servidores comissionados, em desvio de função, exercendo a atividade a referida atividade.

De acordo com a decisão do juiz, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, conforme posição do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) – decisão do recurso repetitivo (RE 837.311/PI).

Advogado Sergio Merola

Sérgio Merola, advogado dos candidatos aprovados, explica que, “não faz sentido o Estado gastar com servidores comissionados, quando há possibilidade de chamar os aprovados no concurso, que foram selecionados de forma criteriosa para o exercício da função”.

Para o Advogado, a Alego até teria o direito de nomear os aprovados em outro momento que achar mais oportuno, mas a contratação de comissionados para a atividade de Policial Legislativo, quando há aprovados em concurso, caracteriza uma preterição ilegal. Isso significa que foi dada preferência aos comissionados, quando os aprovados no concurso é que teriam o direito à nomeação. E foi exatamente isso que gerou o direito dos candidatos serem nomeados imediatamente.

Sérgio lembra que existe uma outra ação, envolvendo somente os aprovados em cadastro de reserva, e que apesar da liminar ter sido indeferida, espera-se que a sentença seja favorável, já que o número de servidores comissionados em desvio de função, que exercem o cargo de policial, é muito maior que o número de aprovados no concurso. Isso, sem contar os aprovados em cadastro de reserva, que também estão sendo preteridos.