Liminar determina nomeação de aprovados em concurso da Prefeitura de Cachoeira Dourada

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A juíza Patrícia Dias Bretas concedeu tutela antecipada para que o município Cachoeira Dourada cumpra termo de ajustamento de conduta (TAC) para providenciar a nomeação de aprovados em concurso público realizado pela prefeitura. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco no final do mês passado.

A liminar determina o cumprimento imediato de vários itens do acordo celebrado. Entre eles, que a prefeitura apresente, em 30 dias, informações como a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e em cadastros de reserva nos concursos públicos ainda válidos promovidos pelo município. Informe a relação de todas as pessoas físicas e jurídicas (empresas individuais) contratadas mediante credenciamento ou contratos emergenciais ou temporários para prestação de serviços públicos. Bem como a relação de todos os servidores públicos efetivos ativos com vínculos jurídicos vigentes.

A prefeitura deverá apresentar também a relação de todos os servidores comissionados. Além de inserir no seu site oficial acesso a todas as informações relativas aos concursos públicos e processos seletivos realizados nos últimos cinco anos. Com indicação ostensiva de todas as informações sobre esses certames, especialmente a relação de aprovados e relação de pessoas nomeadas para os respectivos cargos.

A liminar determina ainda que município, no prazo de 120 dias, deixe de efetuar qualquer pagamento em razão dos contratos de credenciamento questionados e que se abstenha de prorrogá-los, aditá-los ou de realizar novos credenciamentos para a contratação de profissionais de quaisquer áreas para as quais haja candidatos aptos a ocuparem cargos públicos efetivos, conforme concurso recentemente homologado.

Proibições

Conforme requerido pelo MP-GO, a prefeitura está proibida de contratar novos trabalhadores sem a prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses legais, bem como admitir trabalhadores terceirizados em substituição às funções típicas da administração pública, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos.

O município também está proibido de contratar pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas, típicas da administração pública, devendo substituir, em 90 dias, todos os trabalhadores irregularmente contratados (contratos de prestação de serviços por meio de credenciamento), promovendo os devidos afastamentos.

Por fim, a prefeitura deverá realizar concurso público para o preenchimento dos cargos públicos válidos, no prazo de 180 dias, e nomear os aprovados e classificados nos concursos ainda válidos, até o limite das vagas existentes nas leis municipais, observando rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos, isso no prazo de 30 dias. Ao conceder a liminar, a magistrada também impôs multa de R$ 20 mil por ato de violação às determinações.

O caso

O promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco relata que, em 2017, foi celebrado termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MP-GO e o município de Cachoeira Dourada, quando foram assumidos diversos compromissos para sanar irregularidades na estrutura administrativa da prefeitura, entre elas, um número expressivo de servidores públicos em desvio de função; cargos em comissão criados por lei sem o devido respaldo constitucional, servidores cedidos a outros órgãos públicos e privados sem qualquer regulamentação mediante termo de convênio, dentre outras.

O promotor de Justiça destaca que esses desvios geraram diversas ações judiciais, assim como a criação, pela prefeitura, de diversos cargos em comissão cujas atribuições confundem-se com o exercício de funções de caráter permanente, que deveriam ser ocupados por concursados.

Reconhecidas as irregularidades, o município acordou a regularização, o que, no entanto, não aconteceu, nem mesmo a deflagração e homologação de concurso, que deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 2018.

Sávio Fraga e Greco lembra que, no início de 2019, ou seja, quase dois anos após a celebração do TAC, o MP expediu ofício para que o município comprovasse o cumprimento do acordo ou justificasse o motivo de eventual descumprimento. “Com atraso, a prefeitura respondeu que estavam em andamento as tratativas administrativas e jurídicas para realização de concurso público no município, ficando evidente o descumprimento do acordo e de cronograma acordado”, pontua o promotor.

Esse concurso só foi feito em 2019 e homologado em 2020, mas, para o MP, parece longe de uma solução substancial e satisfatória. Desta forma, observa o promotor, embora se tenha notícias a respeito de recente realização de concurso público, a atual gestão não tem agido com transparência, bem como em relação ao dever de nomear os aprovados, tendo os moradores da cidade buscado a promotoria local para relatar as irregularidades cometidas pela prefeitura.

“Embora com diferentes conteúdos, todos os atendimentos registrados têm um ponto em comum bastante significativo, uma vez que decorrem do descumprimento das obrigações assumidas pelo município no termo de ajustamento de conduta, o que motivou a propositura da ação”, conclui o promotor. Fonte: MP-GO