Liminar determina afastamento de gestora de lar de idosos em Inhumas por irregularidades no local

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Acolhendo pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz João Luiz da Costa Gomes determinou o afastamento provisório da dirigente da instituição de longa permanência de idosos (ILPI) Lar Bem Viver, Helena Maria de Oliveira Silva. Em ação proposta pelo promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta, foi sustentado que a diretora da unidade, localizada no município de Inhumas, não foi capaz de solucionar as graves irregularidades da entidade que estão acarretando danos aos idosos lá residentes.

Na ação, foi apontado que vistorias feitas no local pelas Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual detectaram mais de 30 inconformidades estruturais e no atendimento aos idosos, entre as quais não possuir alvará sanitário, haver salas e dormitórios com mofo, infiltração e falta de higiene, farmácia inadequada e prontuários dos pacientes desatualizados.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Inhumas indique dois gestores provisórios para o Lar Bem Viver, para que as providências necessárias sejam tomadas visando assegurar os direitos dos idosos institucionalizados. Os indicados deverão ser pessoas de ilibada moral e conhecedores das normas de proteção e atenção ao idoso.

Por fim, foi exigido que Helena Silva apresente todos cartões de banco e documentos indispensáveis à movimentação bancária da entidade. Ela também está proibida de realizar movimentação de valores da ILPI, inclusive em agências bancárias. Leia detalhes da ação no Saiba Mais. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)