Lei veta produção e comercialização de comida a partir da engorda forçada de animais

A alimentação forçada do ganso faz com que o seu fígado, usado no Foie Gras, cresça até 20 vezes mais
A alimentação forçada do ganso faz com que o seu fígado, usado no Foie Gras, cresça até 10 vezes

A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei 9.818/2016 que proíbe a produção e o comércio de alimentos feitos total ou parcialmente a partir da alimentação forçada de animais. O processo é conhecido por dar origem, entre outros, ao prato francês chamado Foie Gras, que é o fígado de ganso ou pato alimentado de forma forçada até a exaustão.

Autor da proposta, o vereador Elias Vaz (PSB), afirma que a ideia é evitar o incentivo a atitudes cruéis com animais. Ele conta que a elaboração do projeto partiu de pedidos de Organizações Não Governamentais (ONGs) que defendem os animais, como a Arpa Brasil, que comemora a edição da nova legislação.

O vereador Elias Vaz foi o autor da legislação
O vereador Elias Vaz foi o autor da legislação

Como crueldade, o parlamentar exemplifica o caso do “foie gras”. “Para deixar o órgão maior e mais gorduroso, produtores impõem uma dolorosa alimentação forçada por canos que vão direto ao estômago das aves várias vezes ao dia. Com isso, o fígado dos animais, em alguns casos, chega a 10 vezes o tamanho normal e muitos deles sofrem lesões na garganta e esôfago causadas pelo tubo que leva a ração diretamente para o estômago. A superalimentação desenvolve a “Esteatose Hepática”, doença caracterizada pelo acúmulo de gordura nas células do fígado.

“É um prato caro e elitizado e obtido a partir de muito sacrifício animal”, explica o vereador. Para ele, em pleno século XXI, é inadmissível que tal prática seja tolerada. “A nossa iniciativa não visa inetervir no comércio da cidade, mas, sim, inibir esse cruel crime ambiental”, justifica Elias.

Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa de 5.000 UVFG – Unidade de Valor Fiscal de Goiânia e interdição do local e o descumprimento da interdição acarretará multa diária, a partir da data da apuração do fato, no valor de 1.000 UVFG.

Confira a íntegra da lei:

LEI  Nº  9.818, DE  13  DE MAIO DE 2016
Proíbe   a   produção   de   produtos   
alimentícios que derivem do processo
de alimentação forçada de animais.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono  a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica proibida, no Município de Goiânia, a produção de todo e qualquer produto alimentício que derive do método de alimentação forçada de animais.

§1º – A proibição que trata o caput deste artigo, refere-se à engorda forçada mecanicamente a partir da utilização de:

I – Uso automático ou manual de engorda que despeje o alimento diretamente no estômago do animal;
 
II – Uso de petrechos como funil, tubo metálico, tubo de plástico, tubo de PVC e outros;

III – Método que consista em forçar a superalimentação, ou fornecimento de alimento acima de limite de satisfação natural do animal.

Art. 2º – Fica proibida, também, a comercialização de produtos que derivem total ou parcialmente da prática descrita no artigo anterior.

§1º – Para aplicação da proibição descrita no caput, não importa o local onde produto foi produzido, basta o emprego da prática descrita no artigo 1º.
 
§2º – A proibição engloba todos os estabelecimentos da Capital.

Art. 3º – Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem a presente Lei estarão sujeitos as seguintes penalidades cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal n° 9.605/98 por parte do órgão ambiental local:
 
I – Cancelamento da licença, se houver, e imediata interdição do local que
comercializa ou possuir em estoque;

II – Multa de 5.000 (cinco mil) UVFG – Unidade de Valor Fiscal de Goiânia;

III – Apreensão e incineração da mercadoria.

Art. 4º – Havendo descumprimento da interdição, será cobrada multa diária, a partir da data da apuração do fato, no valor de 1.000 (um mil) UVFG.

Art. 5º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13  dias  do  mês  de maio  de  2016.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães