Lei sancionada por Ronaldo Caiado altera critérios para despesas de caráter reservado e sigiloso

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O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.249, de 6 de fevereiro de 2025, que modifica as regras para a concessão e aplicação de adiantamento de numerário a servidores públicos estaduais. A nova norma altera a Lei nº 16.434/2008, trazendo mudanças nos procedimentos e critérios para despesas de caráter reservado e sigiloso.

A matéria, originalmente projeto de lei n° 1106/25, de autoria do Poder Executivo, modifica a redação de alguns artigos da legislação. Isso porque a Secretaria de Estado da Economia argumentou pela necessidade dessas alterações para reclassificar tecnicamente determinados adiantamentos de numerário voltados a despesas de caráter sigiloso ou reservado.

A Gerência de Programação Financeira da Economia ressaltou que a atualização proposta contribuirá para a utilização adequada e eficiente do regime de adiantamento referenciado, sem criar ou aumentar despesa obrigatória ao Estado. Segundo a justificativa, a análise jurídica foi realizada pela Procuradoria Setorial e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestaram a legalidade e a constitucionalidade da proposição.

Caráter reservado

Uma das principais alterações estabelece que diligências que exijam sigilo por período determinado passam a ser classificadas como despesas de caráter reservado. Além disso, os limites de valores para concessão de adiantamentos serão definidos por ato da Secretaria de Estado da Economia, no âmbito do Executivo, e pelos titulares dos demais Poderes e órgãos autônomos.

A nova legislação também cria um regime especial para despesas sigilosas, determinando que a concessão, aplicação e fixação dos valores limites para esses casos sejam regulamentadas por ato normativo aprovado pelos titulares dos órgãos competentes, sem possibilidade de delegação dessa competência.