Lei que trata do Programa de Demissão Voluntária na Emater já está em vigor

Já está em vigência a Lei nº 20.100, de 29 de maio de 2018, que institui o Programa de Demissão Voluntária dos empregados públicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER. A matéria foi discutida pela Assembleia Legislativa sob o processo de nº 1043/18, que tinha o objetivo de reduzir em até 363 o número de empregados públicos da autarquia. Para tal, a mesma terá duração de 30 meses, a contar de maio de 2018.

Durante sua tramitação no Parlamento Goiano, a matéria, em caráter de urgência e preferência, foi relatada na Comissão Mista pelo deputado Virmondes Cruvinel (PPS), que manifestou parecer favorável. Após pedido de vista, o deputado Jean Carlo (PSDB) propôs voto em separado, que seria depois derrubado em favor do voto do líder do Governo, Francisco Oliveira (PSDB).

A medida se insere no Projeto de Renovação de quadro de pessoal, estruturado no eixo de redução de pessoal e qualificação do gasto público, e prevê a adesão de aproximadamente 360 empregados públicos da referida Autarquia, a fim de otimizar as despesas com pessoal.

O Governador explica que já é conhecimento de todos o pleno processo de consolidação da Emater como uma Agência de Inovação Rural de Goiás, e que para tornar possível a implantação dessa nova mentalidade, voltada para o processo de inovação no meio rural, faz-se prioritária a implantação de um Plano de Demissão Incentivada (PDV) e de um concurso público, com o objetivo de renovar o núcleo de inteligência em pesquisa e extensão.

Poderão requerer sua inscrição no PDV os empregados públicos da Agência, optantes ou não pelo Plano de Cargos e Remuneração (PCR), de que trata a Lei Estadual nº 15.679 de 02 de junho de 2006, aposentados ou não, que preencham alguns requisitos pré-determinados como, por exemplo, ter idade de 65 anos ou 35 anos de serviço público, se homem, e 60 anos ou 30 anos de serviço público, se mulher.

A indenização inicial será no valor de R$ 15 mil a ser pago junto com as verbas rescisórias, em até 10 (dez) dias corridos a contar da data da rescisão do contrato de trabalho. Haverá ainda indenização, pelo período de 5 anos, calculada com base em 50% da remuneração bruta percebida pelo empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho.