Lei já desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

A atuação de profissionais que trabalham como autônomos em salões de beleza e que são remunerados por comissão – e não necessariamente por salários – foi regulamentada. O presidente Michel Temer sancionou no último dia 27 a chamada “Lei do Salão Parceiro”, que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT. O advogado trabalhista Rafael Lara Martins adverte que, apesar disso, o proprietário do salão não pode pensar que todos os trabalhadores podem simplesmente serem contratados sem o regime trabalhista.

“É preciso analisar caso a caso para não haver prejuízos futuros”, alerta o sócio do escritório Lara Martins Advogados. Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício.

Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

De acordo com a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), o setor emprega dois milhões de pessoas no Brasil, a maioria sem carteira assinada. No fim de 2015, apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures atuavam como celetistas, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Rafael Lara Martins chama atenção para o fato de que tal alteração pode ser o início de uma nova era de regulamentação profissional em diversas profissões, sendo a representação do primeiro passo da prometida reforma trabalhista do governo. “Ambas as partes devem analisar com muito cuidado as vantagens e desvantagens desse novo formato para fazerem a escolha certa”, finaliza.