Lei de Morrinhos que limita indicação de PGM a procuradores efetivos causa polêmica

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A sanção da Lei 3.918, em 29 de julho de 2023, pelo Executivo de Morrinhos, município localizado a 132 quilômetros de Goiânia (GO), tem causado polêmica. A nova legislação dispõe sobre requisito para o exercício da função de procurador-geral do município tornando-o privativo de procuradores concursados, membros da carreira, além de vedar o exercício da atividade político-partidária. Atualmente, o município de Morrinhos possui quadro de procurador efetivo com seis cargos preenchidos.

A legislação é fruto de articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO). O promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira esclarece que a iniciativa do MPGO se deu após procedimento administrativo instaurado a partir de apurações de atos ilícitos em três inquéritos civis abertos pela Promotoria de Justiça local e representa importante passo no combate à corrupção. Ele cita casos de irregularidades que teriam sido praticados no seio da Procuradoria-Geral do Município durante a última gestão, que tinha na direção profissional que não integra os quadros da PGM.

Além disso, segundo o promotor de Justiça, corrige-se injustificada assimetria constitucional em relação aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal), os quais possuem como chefes da procuradoria jurídica apenas servidores de carreira, portanto, com ingresso mediante concurso público.

OAB-GO

Já a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) entende que a justificativa do promotor de Justiça para limitar a indicação do procurador-geral apenas entre os profissionais de carreira generaliza de forma negativa a integridade moral de profissionais que não sejam procuradores efetivos. E que isso afeta a honra e viola as prerrogativas da advocacia privada, em especial a advocacia morrinhense.

Em nota divulgada em seu site na internet, a Ordem critica as justificativas apresentadas pelo promotor de Justiça, em notícia divulgada no site do MP, para propositura da nova legislação. E reitera que a advocacia privada representa a sociedade perante o Poder Judiciário, sendo imprescindível sua atuação.

Direcionada ao município de Morrinhos, segundo a OAB-GO, a defesa da aprovação do PL por parte do representante do MPGO generaliza de forma negativa a integridade moral de profissionais que não sejam procuradores efetivos para exercer a função de procurador-geral, de modo que com tal vedação crimes de corrupção não ocorreriam, bem como cunha de maneira depreciativa as nomeações discricionárias de cargos que cabem privativamente ao chefe do Poder Executivo local.

“Faz-se importante reconhecer ainda que parte da advocacia privada está intrinsecamente vinculada às funções exercidas pela advocacia pública, ambas atuando em processos que lhes são comuns. De igual forma, a advocacia pública também está inscrita nos quadros da OAB sendo igualmente proba e tão merecedora de respeito quanto à advocacia privada”, frisa a Ordem de Goiás.

Por fim, a Seccional goiana e a subseção de Morrinhos enfatizam que defendem mudanças legislativas que tenham fundamentações e critérios legais válidos. “Além disso, a aprovação dessas matérias, em específico neste caso do município de Morrinhos, requer análise minuciosa e amplamente debatida pelos autores afetos a possíveis alterações.”