Foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 197, que define as condições para a realização de acordos judiciais entre o Estado de Goiás, suas autarquias e entidades estaduais representadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e os devedores, visando a resolução de litígios relacionados à cobrança de créditos tributários inscritos em dívida ativa. A nova legislação foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e entrará em vigor em 90 dias, a partir de sua publicação, no dia 23 de setembro de 2024.
A proposta, que passou pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) como o Projeto de Lei nº 19726/24, busca instituir um regime seletivo para o ajuizamento de execuções fiscais, permitindo a negociação de dívidas tributárias. A iniciativa segue os termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a possibilidade de transações como uma forma alternativa de resolver conflitos fiscais.
Segundo a PGE, o acúmulo de processos de execução fiscal é uma das principais causas de congestionamento do Poder Judiciário. Para mitigar esse problema, a nova lei propõe o uso de mecanismos alternativos de cobrança, permitindo a negociação de dívidas tributárias que tenham pouca chance de recuperação. O objetivo é focar nas execuções fiscais com maior probabilidade de sucesso, evitando o desgaste com processos de baixo retorno.
A governadoria do Estado reforça que o aumento do número de execuções fiscais não necessariamente resulta em maior arrecadação. Estudos indicam que um pequeno número de processos concentra a maior parte da dívida ativa. Assim, a nova lei busca priorizar a cobrança judicial dos créditos com maior probabilidade de recuperação.
A legislação abrange dívidas tributárias relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, a lei prevê a redução de até 70% no valor total da dívida, com possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Para as demais pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.
Com essa medida, o Estado de Goiás busca desafogar o Judiciário e otimizar a recuperação de créditos tributários, priorizando aqueles com maior potencial de retorno.