Lei anticorrupção, que entra em vigor em 2014, ainda aguarda regulamentação

Os primeiros meses de 2014 já estão legislativamente marcados por alterações importantes promovidas por meio de leis ordinárias sancionadas este ano. Dentre os principais temas, está a chamada lei anticorrupção (12.846/13), que entra em vigor no fim de janeiro. Sancionada com vetos há quase cinco meses, no início de agosto, a novel norma ainda aguarda regulamentação do Executivo.

A lei, que traz relevantes alterações com relação ao tema, endurece as regras para responsabilizar empresas, administrativa e civilmente, por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Três pontos do texto, originado do PL 6.826/10, foram vetados pela presidente Dilma Rousseff. A presidente deixou de fora da versão final da lei o § 6º do art. 6º, sobre a limitação do valor de multa estabelecida às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei.

Os outros dois dispositivos vetados determinavam que seria considerado na aplicação das sanções o grau de contribuição da conduta do servidor público para o ato lesivo e que dependeria de comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções previstas.

Direitos autorais

No último dia 12, se encerrou o prazo para que começasse a valer a novel norma que trata das regras para cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais (12.853/13).

Dentre outras disposições, o texto designa ao Ministério da Cultura a atribuição de constituir comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, que promoverá o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.

Apesar da data definida para vigorar, o Ecad e outras seis associações propuseram a ADIn 5.062 no STF apontando que a lei introduz normas desproporcionais e ineficazes ao tema. A ação levou o ministro Luiz Fux a convocar audiência pública sobre o assunto, que será realizada em março de 2014.

Tratamentos

Em meados de novembro, foi sancionada a lei 12.880/13, que inclui determinados tratamentos entre as coberturas obrigatórias de planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com o texto, a partir de maio as operadoras devem fornecer medicamentos de uso oral e cobrir procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.

Consensual

No segundo mês do ano, entra em vigor a lei que possibilitará que autoridades consulares brasileiras celebrem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior (12.874/13). A medida será possível não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos. Para o ato, será indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição.

Atualmente, já é permitido a tais autoridades celebrar o casamento de brasileiros residentes no exterior e efetuar o registro de nascimento e de óbito dos filhos desses casais.