Laboratório é condenado a indenizar mulher por não entregar exame antes de chá revelação

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Wanessa Rodrigues

Realizar o chamado chá revelação e descobrir o sexo do bebê junto com amigos e familiares tem se tornado um evento cada vez mais popular. Mas nem sempre é possível viver as emoções desse evento como planejado. É o caso de uma grávida de Aparecida de Goiânia, que teve o sonho de compartilhar a descoberta frustrado. O exame de sexagem fetal (para saber o sexo do bebê), realizado 16 dias antes da data marcada para o chá revelação, não foi entregue no prazo estipulado.

Além disso, a empresa responsável pelo procedimento solicitou nova coleta de material. Diante da falha na prestação de serviço, a empresa Diagnósticos da América S/A, incorporadora do laboratório Atalaia Ltda., foi condena a indenizar a mulher em R$ 3,5 mil. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pela juíza leiga Luzia Dias Barbosa, em projeto de sentença homologado pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva 1ª Juizado Especial Cível de Aparecida Goiânia.

Chá revelação

No pedido, o advogado Emerson Guimarães Alencar explicou que a mulher em questão sempre sonhou em ser mãe e viver de forma intensa os sentimentos deste momento. Entre suas expectativas, estava a realização do chá revelação, quando iria dividir com a família e amigos a descoberta do sexo de seu primeiro filho. Assim, ela realizou o exame de sexagem fetal 16 dias antes da data do evento.

O advogado esclarece que o prazo de entrega do exame era dois dias antes do evento, sendo que, posteriormente, a empresa informou que entregaria o resultado na data do chá revelação, porém antes do início da festa. Contudo, amos os prazos não foram cumpridos. Sendo que foi solicitada nova coleta para o exame.

Em virtude da falha da prestação de serviço, segundo aponta o advogado, a mulher teve seus sonhos frustrados, toda a preparação foi prejudicada, com prejuízo material e emocional. Além disso, diante do ocorrido, ela não teve condições nem financeiras e nem emocionais de organizar outro evento dessa natureza.

Contestação

Em sua contestação, a empresa de diagnósticos sustentou incoerência de dano moral, pois a necessidade de nova coleta não representa defeito na prestação do serviço. Explicou que, em 5% dos casos, o resultado do exame é inconclusivo, sendo necessária a realização de nova coleta e que a autora tinha ciência da possibilidade de repetição do exame. Além disso, que colaboradora do laboratório entrou em contato com a grávida para pedir desculpas pelo ocorrido e, como um meio de dirimir eventuais danos, o reembolso foi efetuado.

Sentença

Em sua sentença, a juíza leiga destacou que, apesar da empresa existe um percentual de 5% de probabilidade de repetição do exame, não apresentou qualquer prova nesse sentido. Além disso, não consta dos autos qualquer laudo inconclusivo do exame realizado pela autora, tampouco a data em que o material colhido fora analisado.

Quanto ao dano moral, a juíza leiga disse que a mulher se preparou para um evento em que compartilharia com seus familiares o sexo do seu primeiro filho. Confiou nos serviços prestados pela empresa que, em momento algum ressalvou a possibilidade de refazimento do exame solicitado. Pelo contrário, afirmou que o resultado estaria disponível até a data do evento organizado pela demandante, o que fez com que prosseguisse com todos os preparativos.

Processo: 5641849-52.2020.8.09.0012