O Poder Judiciário homologou dois Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) celebrados pela 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com um ex-deputado estadual e quatro ex-servidores então lotados em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Apesar de comissionados, eles prestavam serviços em empresas privadas pertencentes ao ex-parlamentar e sua família, em prejuízo ao serviço público.
Os termos firmados preveem o ressarcimento ao erário de valores superiores a R$ 660 mil, além do pagamento de multas e outras obrigações. A celebração dos acordos decorre de investigações conduzidas em dois inquéritos civis públicos, que apuraram possíveis atos de improbidade administrativa, com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
Além da devolução dos valores indevidamente pagos, os compromissários assumiram outras obrigações, como o pagamento de multas que somam mais de R$ 35 mil e a participação em cursos sobre ética no serviço público.
As tratativas foram conduzidas pela promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, titular da 20ª Promotoria de Goiânia. Após análise e aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público de Goiás, os acordos foram submetidos à homologação judicial, que confirmou sua legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O ANPC é uma medida que visa à reparação célere dos danos causados à Administração Pública, evitando o ajuizamento de ações judiciais prolongadas e de alto custo ao Estado. Com sua adoção, o Ministério Público reafirma o compromisso com a eficiência da atuação institucional e o combate à corrupção no âmbito do serviço público estadual.
O MP não forneceu o nome do ex-parlamentar, por isso o Rota Jurídica não pode falar com a defesa.